Perguntas Frequentes


1. Como posso inscrever-me?

2. Quem pode inscrever-se?
Nesta fase inicial da bolsa, pode inscrever-se qualquer trabalhador TAP no activo. Futuramente, a bolsa será alargada aos trabalhadores TAP em situação de reforma ou pré-reforma.

3. Que actividades vou fazer?
O voluntariado poderá assumir várias formas e actividades, dependendo das necessidades da instituição para onde for encaminhado. O grupo dinamizador procura sempre sugerir actividades e instituições cuja acção se aproxime o mais possível dos interesses demonstrados pelos voluntários.

4. Como devo abordar as instituições?
Todas as instituições divulgadas neste blog foram primeiramente contactadas pelo grupo dinamizador, pelo que estão dispostas a receber Voluntários com Asas. Assim, o voluntário pode contactar directamente com as instituições ou, se preferir, contactar o grupo dinamizador, que o ajudará neste processo. O procedimento do voluntário junto da instituição deve ser norteado pelas indicações do nosso Guia do Voluntário com Asas, que poderá consultar neste blog.


5. Posso desistir de prestar voluntariado numa instituição sem deixar de ser Voluntário com asas?
Sim, desde que comunique sempre as suas decisões ao grupo dinamizador dos Voluntários com Asas e ao coordenador da instituição onde se comprometeu inicialmente a trabalhar. Posteriormente, poderá ser colocado noutra instituição ou fazer uma pausa no seu trabalho de voluntariado, se assim o entender. Qualquer uma destas situações deve ser sempre articulada com o grupo dinamizador, para facilitar a actualização da base de dados de voluntários.

6. A TAP faculta algum direito aos voluntários com asas?
A TAP não confere aos voluntários outro direito além dos seguintes recursos da empresa: criação de endereço electrónico próprio, autorização para utilização da rede informática da TAP na troca de informação entre os participantes da bolsa de voluntários, utilização do Jornal TAP para divulgação do trabalho desenvolvido, criação no Refeitório de um local para afixar informação e de espaço para divulgação de iniciativas pontuais de voluntariado, sempre que possível.

7. Que legislação posso consultar sobre voluntariado?
- Lei n.º 71/98. D.R. n.º 254, Série I-A de 1998-11-03 - Bases de enquadramento jurídico do voluntariado
- Decreto-Lei n.º 389/99. D.R. n.º 229, Série I-A de 1999-09-30 - Regulamenta a Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado
- Decreto-Lei n.º 176/2005. D.R. n.º 205, Série I-A de 2005-10-25 - Altera o Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de Setembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado

8. Até quando aceitam inscrições?
O grupo dinamizador está sempre pronto a receber inscrições.